Termos e Condições de Uso

Curitiba, 29 de outubro de 2024

Versão 1.0

A AGENCIA HDG SERVICOS DE INTERNET LTDA, proprietária do software e aplicativo mobile “WORK POINT”, com sede na cidade de Curitiba Estado do Paraná, na Rua José Manoel Voluz, Pinheirinho, CEP 81870-170, inscrita no CNPJ sob o nº 53.071.279/0001-60, vem apresentar o presente Termo e Condições de Uso para o acesso e utilização do software web e sistema web – Controle de Ponto Eletrônico e Controle de Atividades, “SOFTWARE”, tendo o CLIENTE e USUÁRIO concordado com as seguintes definições e condições.

DEFINIÇÕES

“SOFTWARE”: Refere-se ao sistema web e aplicativo mobile WORK POINT, incluindo todas as suas versões, tanto web quanto mobile. A versão web e mobile oferece funcionalidades para gerenciamento e controle de folha ponto, relatórios de atividades laborais, e interações com o banco de dados do CLIENTE, enquanto a versão mobile proporciona acesso remoto a funcionalidades equivalentes, permitindo que os usuários registrem seus pontos através da biometria facial e geolocalização da posição atual no instante do registro e acompanhem suas atividades laborais de forma prática e acessível a partir de dispositivos móveis.

“CLIENTE”: Designa a pessoa física ou jurídica que contrata os serviços do WORK POINT e é responsável legalmente pelas ações e condutas dos usuários autorizados a acessar o sistema. O CLIENTE tem a responsabilidade adicional de assegurar que todos os USUÁRIOS utilizem o SOFTWARE de acordo com as normas e disposições aqui estabelecidas, incluindo, mas não se limitando, ao cumprimento das legislações aplicáveis, à segurança da informação e à proteção de dados pessoais.

“EMPRESA” ou “CLIENTE” é a pessoa física ou jurídica que solicitou os serviços da WORK POINT e assinou as Condições Particulares de Uso previstas no presente instrumento e na proposta firmada, a fim de conceder o controle de ponto e controle de atividades aos USUÁRIOS por meio do SOFTWARE.

“USUÁRIO” significa a pessoa física ou jurídica que opera o SOFTWARE, seja de maneira administrativa (CONTRATANTE), seja para registrar sua jornada de trabalho (Colaboradores e demais pessoas inseridas pelo CONTRATANTE no sistema) para controle da sua jornada de trabalho e atividades laborais, como tarefas e demais informações de rotina de Departamento Pessoal.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente termo concede ao CLIENTE uma licença revogável, onerosa, não passível de sublicença, não exclusiva e intransferível para uso do SOFTWARE.

1.2. Todo o conteúdo incluído no formato desktop, web, e Aplicativo para aparelhos eletrônicos do WORK POINT, tais como textos, gráficos, logotipos, ícones de botão, imagens, clipes de áudio, downloads digitais, compilação de dados e demais itens que compõem o SOFTWARE são de propriedade do WORK POINT.

1.3. O SOFTWARE é disponibilizado como um serviço por assinatura anual, sendo responsabilidade do CLIENTE assegurar que os requisitos mínimos para acesso ao SOFTWARE estejam atendidos. Em caso de atualização de tais requisitos, o CLIENTE será previamente comunicado pelo WORK POINT.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DO WORK POINT

2.1. O WORK POINT se compromete a manter os serviços contratados com um SLA – Service Level Agreement de 98% (noventa e oito por cento), até o encerramento deste Termo de Uso. 

2.1.1. Entende-se por Service Level Agreement de 98% como sendo que o software deve estar ativo e acessível por pelo menos 98% (noventa e oito por cento) do tempo total de horas em cada mês. Não serão computados os períodos de manutenção/atualização programados, os quais ocorrerão, preferencialmente, fora do horário comercial, bem como causas provocadas exclusivamente pelo próprio CLIENTE ou por seus terceiros contratados.

2.1.2. Caso o software apresente disponibilidade por tempo inferior a 98%, o WORK POINT irá ressarcir em iguais períodos sem custo adicional para o CLIENTE, desde que seja comprovada a indisponibilidade do mesmo.

2.2. O WORK POINT dará suporte e buscará soluções para eventuais regularizações e falhas sistêmicas não programadas dentro de prazo hábil, em atenção às reivindicações do CLIENTE, para que este execute seu trabalho conforme os seguintes prazos estabelecidos:

I. Para inconsistências/falhas previsíveis ou de baixa complexidade: quando não imediatamente, no máximo, em 72 (setenta e duas) horas;

II. Para inconsistências/falhas inéditas, imprevisíveis ou de alta complexidade: análise caso a caso, devendo o setor de atendimento informar o prazo para resolução em até 24 (vinte e quatro) horas; e

III. Para demandas em que haja prazo específico definido na legislação, tais seguirão a determinação legal.

2.3. O WORK POINT se compromete a adotar medidas para garantir que todas as informações fornecidas pelo CLIENTE sejam divulgadas apenas conforme especificado no Termo de Privacidade, bem como nos documentos exarados pelo WORK POINT sobre o tema. Esta, no entanto, não pode garantir que, em função do mau uso do USUÁRIO ou CLIENTE, as informações introduzidas por estes não serão desviadas, interceptadas, excluídas, destruídas ou utilizadas por outras pessoas.

2.4. O WORK POINT compromete-se a realizar manutenções programadas preferencialmente fora do horário comercial e a notificar o CLIENTE com, no mínimo, 24 horas de antecedência. O WORK POINT não será responsável por falhas no acesso ao SOFTWARE em decorrência de manutenção emergencial, quedas de rede de terceiros, ou outros fatores fora de seu controle.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

3.1. O CLIENTE não poderá utilizar e nem permitir que o SOFTWARE seja utilizado para outra finalidade que não seja o processamento de suas informações ou de pessoas físicas e jurídicas incluídas no ato do cadastramento, exceto caso este seja empresa de contabilidade que utiliza o SOFTWARE para processar informações de seus clientes, observados os limites estabelecidos neste documento e na legislação em vigor.

3.2. Ao CLIENTE não é permitido:

I. contornar ou ignorar medida de proteção tecnológica relacionada ao SOFTWARE;

II. desmontar, descompilar, descriptografar, piratear, emular, explorar nem fazer engenharia reversa do SOFTWARE ou do CONTEÚDO incluído ou acessível por meio do WORK POINT, ou, de qualquer outro modo, explorar O SOFTWARE, exceto da forma expressamente permitida pelo WORK POINT;

III. separar os componentes do SOFTWARE para uso em dispositivos diferentes;

IV. publicar, copiar, alugar, arrendar, vender, exportar, importar, distribuir ou emprestar o SOFTWARE a menos que o WORK POINT autorize expressamente a fazer isso;                                                                                             

V. ativar o acesso ao SOFTWARE ou modificá-lo por aplicativos ou sistemas de terceiros não autorizados;                                                                                                                                                                                               

VI. remover qualquer aviso de direito autoral, direito de marca ou outro aviso de direito de propriedade de qualquer parte do SOFTWARE;

VII. servir de justificativa para coletar dados indevidamente ou invadir a privacidade de seus usuários

3.3. O CLIENTE, tendo em vista a natureza de registro do SOFTWARE, se compromete a abastecer adequadamente e fidedignamente o sistema com as informações referentes à sua, ou de seus funcionários, rotina de atividades laborais, não havendo o que se falar em responsabilização do WORK POINT em caso de abastecimento errôneo ou que não retrate a realidade da jornada de trabalho de seus colaboradores.

3.4. O CLIENTE não poderá usar o SOFTWARE de maneira que possa burlá-lo, danificá-lo, inutilizá-lo, sobrecarregá-lo ou que possa prejudicar de qualquer modo o funcionamento do sistema para o próprio ou para terceiros. Além disso, o USUÁRIO deverá se abster de qualquer prática que possa prejudicar ou manchar a imagem do WORK POINT.

3.5. O WORK POINT concede ao CLIENTE uma licença de uso pessoal, limitada, não exclusiva e intransferível para acesso e utilização do SOFTWARE, conforme estabelecido neste Termo de Uso e nas condições de pagamento acordadas. Essa licença de uso é concedida exclusivamente para a finalidade de acesso e utilização das funcionalidades do sistema WORK POINT e em conformidade com a legislação aplicável.

3.6. A concessão desta licença de uso não implica em qualquer transferência de propriedade ou de direitos de propriedade intelectual sobre o SOFTWARE. Todos os direitos, títulos e interesses relacionados ao SOFTWARE, incluindo, mas não se limitando a códigos, funcionalidades, design, marcas e outros elementos do sistema, permanecem de forma integral e exclusiva sob a titularidade do WORK POINT. O CLIENTE concorda em não, de forma direta ou indireta, copiar, modificar, distribuir, vender, sublicenciar, descompilar, ou praticar engenharia reversa sobre o SOFTWARE, salvo mediante expressa autorização por escrito do WORK POINT.

3.7. O CLIENTE será exclusivamente responsável pela veracidade, integridade e atualização das informações inseridas no SOFTWARE. O WORK POINT não se responsabiliza por erros, imprecisões ou omissões nos dados, nem pelo impacto que tais questões possam ter em atividades trabalhistas e fiscais.

4. CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS

4.1. O WORK POINT se reserva no direito de promover alterações no presente TERMO DE USO a qualquer tempo para fins de atualização e melhoria na prestação dos serviços. Em decorrência disso, o CLIENTE será informado pelo WORK POINT sobre as modificações efetuadas pelo próprio portal.

4.2. Todas as alterações entrarão em vigor imediatamente após serem postadas no SOFTWARE. A continuação na utilização dos serviços após as alterações nos TERMOS DE USO significa que o CLIENTE aceita estes termos e quaisquer alterações nos mesmos.

4.3. O WORK POINT segue as premissas e requisitos descritos pela legislação trabalhista, em especial, pela Portaria no 671/2021 do Ministério do Trabalho, e suas posteriores alterações, contudo, o sistema depende do correto preenchimento de seus campos e prestações de informações o WORK POINT, as quais é de responsabilidade única e exclusiva do CLIENTE.

4.4. O WORK POINT não será responsabilizado por qualquer procedimento realizado no SOFTWARE ou informação prestada por pessoa não autorizada pelo WORK POINT, assim como não se responsabiliza por qualquer incompatibilidade com programas de terceiros decorrente de atualização do SOFTWARE.

4.5. O WORK POINT não será responsável em promover o cadastro ou registro de informações do CLIENTE perante terceiros, tais como: i) E-SOCIAL, ii) Previdência Social; iii) Ministério do Trabalho, sindicatos e afins; e iv) dentre outros órgãos Federais, Estaduais, Municipais e demais pessoas jurídicas. Tais responsabilidades decorrem das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias do empregador, na forma das respectivas leis. Em especial ao E-social, a obrigação do empregador encontra-se prevista no Decreto que o criou (nº 8.373/2014), em seus artigos 2º, §1º, I e §4º, e posteriores alterações. Deste modo, assim como nos demais casos acima, o CLIENTE entende e concorda que tais obrigações não se confundem com o serviço de registro de rotina laboral prestado pelo WORK POINT.

4.6 Eventuais integrações (nativa, parcial ou manual) e requisitos mínimos de aparelhos para utilização do SOFTWARE deverão ser previamente verificados pelo CLIENTE e informados/esclarecidos pelo WORK POINT, sob pena de não haver qualquer responsabilização do WORK POINT e direito de reembolso por uma contratação realizada sem a devida precaução.

4.7 As PARTES estão cientes e concordam que eventuais reembolsos serão apurados caso a caso pelo setor competente, não sendo cabíveis, desde já, os seguintes pedidos:

I. Contratação por equívoco, após o direito de arrependimento, e tendo sido prestadas as devidas informações;

II. Após 60 (sessenta) dias ao período requerido; e

III. Casos em que tenha havido a efetiva prestação de serviços sem que o WORK POINT tenha culpa por eventual motivo do pedido;

4.8. O WORK POINT se reserva o direito de modificar ou remover funcionalidades específicas do SOFTWARE para fins de melhoria, adequação tecnológica ou compliance legal, notificando o CLIENTE sempre que tais modificações puderem impactar na usabilidade e experiência de utilização do SOFTWARE

5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO E REAJUSTE

5.1. A forma de pagamento se dará no formato pré-pago. Isto é, o CLIENTE deverá efetuar o pagamento no valor correspondente ao plano escolhido para poder usufruir dos serviços do WORK POINT.

5.1.1. O CLIENTE está ciente que a identificação do pagamento poderá ocorrer em até dois dias úteis após a data de pagamento pelo mesmo.

5.2. A falta de pagamento de quaisquer valores nas respectivas datas de vencimento poderá causar a suspensão do acesso do CLIENTE e USUÁRIOS ao SOFTWARE até que as pendências financeiras tenham sido regularizadas. O acesso ao SOFTWARE somente será restabelecido após a identificação pelo WORK POINT do pagamento integral de todos os valores devidos enquanto o mesmo esteve suspenso.

5.3. Os preços estabelecidos neste Termo de Uso e Responsabilidade serão reajustados, anualmente, conforme determina a legislação atual, tendo como alternância os índices de inflação IGP-M – Índice Geral de Preços do Mercado, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas e o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, sendo escolhido para o reajuste o de menor taxa calculada.

5.4. Os pagamentos realizados em atraso serão atualizados monetariamente até a data do pagamento pela variação percentual do IGP-M, ocorrida entre a data do vencimento e a liquidação, e terão o acréscimo de juros de 1% (um por cento) ao mês, estes calculados “pro rata dia”, bem como multa de 2% (dois por cento) ao mês pelo atraso no pagamento.

5.5. O CLIENTE concorda que o pagamento pelo acesso e uso do SOFTWARE será realizado sempre com base na anuidade do serviço, independentemente da modalidade de pagamento escolhida. O valor da anuidade poderá ser quitado à vista, via PIX, ou de forma parcelada por meio de cartão de crédito, conforme opções disponibilizadas pelo WORK POINT no momento da contratação.

5.6. O CLIENTE reconhece que o valor anual atualizado estará sempre visível na página inicial do site do sistema Work Point e que esse valor poderá ser revisado periodicamente pelo WORK POINT. Em caso de alterações no valor, o CLIENTE será notificado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes da próxima renovação da assinatura.

5.7. O CLIENTE é responsável por manter as informações de pagamento atualizadas e pelo acompanhamento de notificações de inadimplência enviadas pelo WORK POINT. Em caso de reajustes anuais, o WORK POINT notificará o CLIENTE com antecedência de 30 (trinta) dias para possível renovação, conforme descrito na cláusula 5.6.

6. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO E REEMBOLSO

6.1. Caso o CLIENTE não resolva a pendência financeira no prazo de 30 (trinta) dias contados do vencimento do valor não pago, o WORK POINT se reserva no direito de rescindir o presente termo e notificar o CLIENTE para que este, em um prazo de 60 (sessenta) dias, promova o resgate dos dados gerados durante a vigência do contrato, sob pena destes serem apagados ou anonimizados do servidor sem que haja qualquer imputação de responsabilidade o WORK POINT por eventuais perdas e danos.

6.2. O CLIENTE terá um período de 60 (sessenta) dias para resgatar seus dados, contados a partir do encerramento definitivo do contrato. O prazo para o resgate de dados inicia-se após a notificação formal do término do contrato por qualquer uma das partes, esclarecendo que o CLIENTE deve agir dentro desse período.

6.3. Qualquer das partes poderá rescindir imotivadamente o presente instrumento mediante comunicação prévia, por escrito, de 30 (trinta) dias via e-mail.

6.4. Na hipótese de rescisão pelo CLIENTE, o mesmo está ciente que deverá promover o resgate das informações armazenadas pelo WORK POINT pelos meios disponibilizados. Caso contrário, não poderá responsabilizar o WORK POINT por eventuais perdas de dados em decorrência de remoção do servidor.

6.4.1. Durante este período suas informações serão disponibilizadas para serem extraídas em formato AFD. Essas informações devem ser extraídas pelo CLIENTE, no prazo mencionado acima e conforme instruções fornecidas pelo WORK POINT por meio dos canais de atendimento, sob pena da possibilidade de exclusão de tais dados ou anonimização destes, conforme disposto na legislação em vigor.

6.4.2. As PARTES têm ciência e concordam que a obrigação de guarda das informações de natureza trabalhista por tempo determinado em lei é do empregador (Controlador – CLIENTE) e não do Operador (WORK POINT).

6.5. O CLIENTE entende que, ao não efetuar o devido pagamento ou descumprir os presentes termos, poderá ter o serviço suspenso e, permanecendo inadimplente por mais de 30 dias, ensejar o fim da relação permitindo que o WORK POINT exclua ou anonimize seus dados, após prazo improrrogável de 60 dias para backup.

6.6. O CLIENTE compreende e concorda que, após o término do período de arrependimento legal, o cancelamento voluntário do serviço ou a suspensão de acesso por inadimplência não garantirão o reembolso do valor referente ao período não utilizado, exceto conforme disposto em cláusulas específicas deste Termo ou quando exigido por lei. O CLIENTE reconhece que o modelo de assinatura anual envolve o pagamento integral do período contratado, e ao cancelar antes do término, não será reembolsado o valor proporcional ao tempo restante da assinatura.

6.7. O CLIENTE poderá solicitar o cancelamento dos serviços prestados, sendo necessário apresentar uma justificativa que esteja alinhada com as disposições legais aplicáveis. Nos casos em que o CLIENTE seja uma pessoa física, o reembolso será concedido em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e demais legislações pertinentes. A solicitação de reembolso deve ser realizada dentro do prazo estipulado, e as situações em que o reembolso poderá ser concedido serão claramente informadas ao CLIENTE.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONDUTA DO USUÁRIO

7.1. O USUÁRIO concorda em não adicionar, subtrair ou modificar o conteúdo, nem tentar acessar qualquer conteúdo que não é destinado para o CLIENTE.

7.2. O CLIENTE e seus USUÁRIOS não poderão realizar as seguintes condutas: (i) exploração de vulnerabilidades de segurança do sistema; (ii) divulgação de dados confidenciais, incluindo, mas não se limitando a, informações pessoais de outros usuários ou dados protegidos. Essas proibições visam assegurar a segurança e a confidencialidade das informações no sistema.

7.3. O USUÁRIO também concorda em não transmitir qualquer material que encoraja condutas que possam constituir uma ofensa criminal, dar origem à responsabilidade civil ou violar qualquer lei ou regulamento aplicável.

7.4. O CLIENTE e seus autorizados são os únicos e exclusivos responsáveis pela prestação das informações para abastecimento do SOFTWARE e composição do relatório de atividades, o WORK POINT não será responsabilizada por qualquer equívoco ou conteúdo informado pelo USUÁRIO.

7.5. O CLIENTE é responsável por garantir que todos os USUÁRIOS sob sua autorização cumpram os termos de uso estabelecidos neste documento. O CLIENTE deve tomar as medidas necessárias para assegurar que os USUÁRIOS utilizem o SOFTWARE em conformidade com as disposições aqui contidas.

7.6. O USUÁRIO deverá entrar em contato em caso de qualquer dúvida com relação às disposições constantes deste Termo de Uso ou da Política de Privacidade através dos meios de comunicação disponibilizados (canais de atendimento ou, quando se referir especificamente à questões relacionadas ao tratamento de dados – [email protected].

8. CLÁUSULA OITAVA – DA PROTEÇÃO DE DADOS E CONFIDENCIALIDADE

8.1. O CLIENTE entende e concorda que, de acordo com as definições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, possui o papel de CONTROLADOR dos dados dos titulares (quando empregador que trata as informações de seus funcionários) e o WORK POINT de OPERADOR dos dados inseridos na plataforma.

8.2. Na hipótese de um incidente de segurança, a notificação ao CLIENTE incluirá um resumo das ações tomadas e das medidas preventivas subsequentes adotadas pelo WORK POINT. Esta transparência é fundamental para a manutenção da confiança entre as partes.

8.3. O tratamento de dados realizado pelo WORK POINT obedece ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018) e será único e exclusivamente para identificação das partes envolvidas e marcação de todas as atividades relacionadas à rotina de trabalho daqueles que você indicar e inserir no sistema, na forma da Portaria MTP nº 671/2021, e suas posteriores alterações.

8.4. O WORK POINT não cria ou insere informações no sistema, salvo se houver solicitação por escrito pelo CLIENTE. Assim, este entende que é o único responsável pelas informações inseridas no software, pelo cadastramento, permissões, senhas e modo de utilização de seus USUÁRIOS.

8.5. O WORK POINT não vende os dados inseridos no sistema, nem compartilha com terceiros estranhos ao serviço prestado.

8.6. Caso o WORK POINT estabeleça alguma parceria e venha compartilhar os dados com tais parceiros, tal situação será informada previamente ao titular e contará com o consentimento do mesmo para fins de utilização de tais dados.

8.7. O CLIENTE está ciente e entende que os dados inseridos no sistema são armazenados nos servidores da Turbo Cloud (sediada no Brasil), o qual possui padrões internacionais de segurança de dados e privacidade, inclusive perante à Lei Geral de Proteção de Dados, conforme previsão do art. 33, IX, da LGPD.

8.8. O tratamento de dados realizado pelo WORK POINT possui como base legal a existência de relação contratual estabelecida entre as partes (art. 7º, V, LGPD), a partir do momento que o CLIENTE realiza sua anuência em usar o software e se mantém adimplente com as obrigações da relação. Cabe ao CLIENTE buscar as devidas bases legais perante seus respectivos colaboradores e terceiros para coleta de suas informações, sejam elas meramente cadastrais ou relativas a dados sensíveis.

8.9. Para usuários que acessam o site, autorizando os cookies, ou se cadastram seus dados para obtenção de informações e materiais, esses concordam que, ao inserirem seus dados pessoais, estão concedendo sua autorização para o tratamento de seus dados, incluindo o recebimento de comunicações e e-mails do WORK POINT.

8.10. O WORK POINT lhe informará, dentro do prazo legal estabelecido para tal situação, sob eventual ocorrência de incidente de segurança no tratamento de seus dados, bem como atuará prioritariamente para remediar a situação ou contribuir para a resolução do evento.

8.11. O WORK POINT se exime de responsabilidade por quaisquer danos indiretos, consequenciais, punitivos ou emergentes que possam surgir devido a falhas, interrupções, indisponibilidade ou mal funcionamento do SOFTWARE, exceto em casos de dolo ou negligência grave comprovada. Em nenhuma circunstância o WORK POINT será responsável por perdas de receita, lucros cessantes, perda de dados, interrupção de negócios ou quaisquer outros danos relacionados ao uso ou à impossibilidade de uso do SOFTWARE pelo CLIENTE, incluindo, mas não se limitando, a falhas de segurança que não possam ser previstas ou que dependam de fatores externos ao controle do WORK POINT.

8.12. O CLIENTE concorda e reconhece que o WORK POINT pode realizar atualizações, melhorias ou implementações de correções de segurança no SOFTWARE a qualquer momento, com ou sem notificação prévia, sempre que essas ações forem necessárias para garantir a segurança, estabilidade e funcionalidade do sistema. Tais atualizações poderão incluir ajustes técnicos, correções de bugs, melhorias de desempenho ou alterações que busquem adaptar o sistema a novas exigências de segurança. Caso alguma atualização impacte de forma significativa o funcionamento do sistema ou a experiência do CLIENTE, o WORK POINT se compromete a envidar os melhores esforços para comunicar o CLIENTE com antecedência.

8.13. O WORK POINT adota práticas de segurança razoáveis e adequadas para proteger as informações pessoais e os dados armazenados no SOFTWARE contra acesso, uso ou divulgação não autorizados, incluindo o uso de tecnologias de proteção de dados e políticas de controle de acesso. No entanto, é responsabilidade do CLIENTE adotar medidas de segurança apropriadas para proteger suas credenciais de acesso ao sistema e não compartilhar essas informações com terceiros. O CLIENTE é responsável por qualquer atividade realizada em sua conta e deve comunicar imediatamente ao WORK POINT caso identifique qualquer uso não autorizado ou suspeito de suas credenciais.

8.14. As informações tratadas na presente relação, ressalvadas aquelas já consideradas públicas ou autorizadas formalmente pela parte emissora, terão natureza confidencial e não poderão ser compartilhadas com outras empresas estranhas à prestação de serviço.

8.15. As PARTES assumem o compromisso de cientificar, inclusive por instrumento contratual, seus respectivos colaboradores e prestadores de serviços sobre o caráter sigiloso das informações tratadas, divulgando-as somente aos empregados e terceiros que necessitem ter acesso a elas para os propósitos destes termos.

8.16. A exclusão e a anonimização de dados serão realizadas em conformidade com as melhores práticas e padrões regulatórios aplicáveis, garantindo a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e reforçando o compromisso do WORK POINT com a segurança dos dados.

8.17. O uso e tratamento dos dados do CLIENTE ocorrerão em conformidade com a LGPD e as normas de proteção de dados. Os dados poderão ser compartilhados em situações previamente informadas ao CLIENTE, respeitando as disposições legais que exigem transparência em parcerias de dados.

9. CLÁUSULA NONA – SOBRE A DEMONSTRAÇÃO DE INICIALIZAÇÃO

9.1. Para os clientes que contratarem o serviço de DEMONSTRAÇÃO DE INICIALIZAÇÃO, este consiste em uma prestação de serviço de atendimento personalizado, por tempo limitado, para auxiliar você na utilização da ferramenta WORK POINT, bem como prestar consultoria por canais exclusivos para esclarecimentos, gestão da ferramenta e dos registros de ponto e acompanhamento por meio de reuniões periódicas e treinamentos online.

9.2. A contratação do serviço de DEMONSTRAÇÃO DE INICIALIZAÇÃO pode ser feita a qualquer tempo, por quantas vezes O CLIENTE entender necessário e mediante sua solicitação.

9.3. O serviço possui prazo determinado, o qual será previsto na Proposta comercial e começará a contar a partir do momento do pagamento, podendo haver tolerância de 3 (três) dias para início das atividades.

9.4. O WORK POINT poderá, por liberalidade, prorrogar o tempo de prestação de serviço.

9.5. O WORK POINT se compromete a dar imediato início a DEMONSTRAÇÃO DE INICIALIZAÇÃO e não se responsabiliza pela sua demora e indisponibilidade para começar o citado serviço. Nesses casos, o tempo da prestação do serviço terá início a partir do pagamento, respeitando a tolerância informada acima, podendo o CLIENTE usufruir do tempo restante a partir de sua disponibilidade.

9.6. O não aproveitamento do tempo total, por indisponibilidade ou demora exclusiva do CLIENTE, será de sua responsabilidade, não cabendo qualquer ressarcimento do período não aproveitado ou remarcação do citado serviço.

9.7. A contratação da demonstração do SOFTWARE não implica em garantia de uma configuração específica, mas tem como finalidade apresentar a ferramenta ao CLIENTE. Quaisquer customizações ou adaptações específicas ao sistema serão objeto de contrato à parte, evitando mal-entendidos sobre o que está incluído na demonstração.

10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Da Anticorrupção. Pelo presente instrumento contratual, O WORK POINT se compromete a observar as normais legais vigentes no país, incluindo, mas não se limitando, à Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e à Lei contra a Lavagem de Dinheiro (Lei nº 12.846/2013), bem como se obriga a agir em consonância às políticas internas do CLIENTE.

10.2. Da ausência de vínculo trabalhista. Não haverá qualquer responsabilidade subsidiária ou solidária do WORK POINT sobre eventuais encargos trabalhistas, tributários, previdenciários ou decorrentes de qualquer compromisso assumido com terceiros pelo CLIENTE.

10.3. Da concordância. Acerca da Intrajornada e demais informações referentes à rotina laboral, o USUÁRIO concorda que, conforme estabelecido pelo art. 71 da Consolidação das Leis Trabalhistas (Decreto-Lei nº 5.452/43), e suas alterações, bem como pela natureza de registro de rotina laboral do WORK POINT, o registro de tal intervalo (seu início e fim) é de única e exclusiva responsabilidade do CLIENTE e de seus empregados. Deste modo, não há o que se falar em responsabilidade do WORK POINT em caso de não marcação ou correção da intrajornada pelo USUÁRIO e de inserção de informações realizadas no registro do colaborador.

10.4. O CLIENTE e todos os USUÁRIOS vinculados ao CLIENTE se comprometem a utilizar o SOFTWARE em conformidade com as legislações e regulamentações aplicáveis, incluindo, mas não se limitando, à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O WORK POINT não se responsabiliza por quaisquer violações legais ou uso indevido do SOFTWARE pelo CLIENTE ou por seus USUÁRIOS, sendo de responsabilidade exclusiva do CLIENTE assegurar que as atividades realizadas através do SOFTWARE estejam em conformidade com as leis aplicáveis. Além disso, o uso do SOFTWARE para atividades ilícitas, fraudulentas ou de qualquer outra forma proibidas pela legislação é expressamente vedado.

10.5. As partes comprometem-se a reportar qualquer incidente relacionado à corrupção às autoridades competentes, caso identificado durante a prestação de serviços, e a cooperar em investigações internas ou externas que possam ocorrer.

10.6. Fica estabelecido que não há qualquer vínculo trabalhista entre o WORK POINT e os empregados do CLIENTE. O WORK POINT não possui autoridade para gerir ou supervisionar os empregados do CLIENTE, reforçando a independência das partes.

10.7. O CLIENTE é responsável por fornecer orientações e treinamentos necessários aos seus USUÁRIOS quanto ao uso correto do sistema, assegurando que todos estejam devidamente informados e capacitados para a utilização do SOFTWARE.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

11.1. Antes de qualquer ação judicial, as partes concordam em tentar resolver quaisquer conflitos por meio de mediação, buscando uma solução ágil e amigável. A mediação será conduzida por um profissional qualificado e escolhido em comum acordo entre as partes, visando a resolução eficiente de disputas e a preservação da relação entre CLIENTE e WORK POINT.

11.2. As Partes elegem o Foro da Comarca de Curitiba – PR para a solução de quaisquer litígios decorrentes deste Termo de Uso.